IFEC APÓIA MANIFESTO DO FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
Nosso Instituto, oficialmente afiliado a este importante Fórum de Defesa Animal, convoca aos nossos amigos e parceiros que assinem, colham assinaturas e multipliquem o mesmo através de seus meios de mídia impressa e/ou eletrônica e digital, de suas Redes Sociais e outras o conteúdo deste Manifesto!
MANIFESTO
A atual legislação é muito branda, no que tange à penalização para quem comete crimes contra animais, e a sociedade brasileira tem se revoltado, e se manifestado, diante das atrocidades cometidas contra os indefesos, demonstrando seu anseio por uma penalização maior para tais atos.
Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro, e há notícias de que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza os atos de crueldade contra animais, seria encampada no Novo Código Penal, e que as condutas já previstas como crime passariam a ser consideradas meras infrações administrativas, sendo punidas, unicamente, com o pagamento de multas.
Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro, e há notícias de que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza os atos de crueldade contra animais, seria encampada no Novo Código Penal, e que as condutas já previstas como crime passariam a ser consideradas meras infrações administrativas, sendo punidas, unicamente, com o pagamento de multas.