quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Parceria IFEC - Instituto EMBRATEL CLARO renovada



PARCERIA IFEC - INSTITUTO EMBRATEL CLARO

     Na tarde do dia de hoje, 26 de fevereiro de 2015, ocorreu na Sede Administrativa do IFEC - Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, reunião entre membros de sua diretoria e membros da diretoria do Instituto EMBRATEL CLARO.

    Nesta ocasião ocorreu solenemente a renovação do Convênio entre ambas as renomadas instituições que promovem Curso Técnico de Telecomunicações para centenas de jovens e reconhecidos como de alta qualidade para que os mesmo tenham plena inserção no Mercado de Trabalho

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

IFEC promove Curso de Inglês Instrumental (Niterói)

IFEC PROMOVE CURSOS DE INGLÊS DE ALTO NÍVEL

FOCO: MERCADO DE TRABALHO!

Para vocês que estão cansados de fazer turismo
em cursos de inglês e que realmente
precisam de falar e vivenciar a língua inglesa,
em breve, na 1ª semana de fevereiro, o “Open
Doors English For Your Needs In Your Time!”
estará aqui em Niterói, na Av. Amaral Peixoto,
numero 116 - 5° andar (pertinho das Barcas).

O “Open Doors” não é apenas mais um curso
que oferece “Receitas milagrosas” e sim,
como diz o nome, “Abre Portas” para quem
tem necessidade e urgência de aprender ou
praticar o idioma devido ao mercado de trabalho,
viagens ou até mesmo, a vida cotidiana
com a velocidade de informações da internet
e estrangeirismos.

No Open Doors você aprende em curto espaço
de tempo, com a fluência e o conhecimento
que a sua necessidade exige, associando
uma metodologia comunicativa e funcional,
próxima a sua realidade. Funcionando
de acordo com o que você precisa expressar
no momento, no tempo e no lugar que você
esteja, de âmbito profissional, formal ou informal.
Venha nos visitar, basta querer e o resto
deixa conosco.

Atendemos área: empresarial, Turismo
(viagens), Naval, Recursos humanos, e
transporte (terrestre), (aéreo) e (Maritimo),
sindicatos de todas as áreas.

Fazemos parcerias, auditoria, engenharia e
outros.

Marque um horário e venha nos conhecer.
Será um prazer recebê-lo.
Contato: 2610-0953 ou 3067-1297
Até breve. See you soon happy new yesi!
C

IFEC: Seleção para professores de Língua Inglesa

IFEC: Seleção para professores de Língua Inglesa


IFEC ABRE SELEÇÃO PARA PROFESSORES DE INGLÊS

Nosso Instituto deu início a um projeto de Língua Estrangeira Inglesa que objetiva atuar nos nichos da Hotelaria, Turismo, Petróleo, Negócios e Naval primeiramente no formato presencial em instalações no Centro da cidade de Niterói bem como em empresas diretamente.

Pela amplitude que o projeto está tomando precisamos proceder para seleção de professores de Língua Portuguesa e os interessados devem enviar seu currículo para nosso e-mail institucional: ifec@ifec.org.br

IFEC: UM INSTITUTO ÉTICO COM QUASE 13 ANOS DE HISTÓRIA A FAVOR DA SOCIEDADE

IFEC APÓIA FIM MAUS TRATOS ANIMAIS DE TRAÇÃO


REGRAS. LER O OBJETIVO DO APOIO.


Devemos focar a solução desta problemática na origem do problema. Não podemos mais permitir que determinados Municípios usem esta problemática para o fim único de divulgar a cidade e os seus pontos turísticos.

Normalmente, a proteção animal é usada para esta finalidade.

Portanto, a origem do problema, da existência de veículos de tração animal que resultam em maus-tratos, está na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, pois neste último é que temos as regras básicas (inconstitucionais) para a circulação deste tipo de veículo que submete os animais ao labor escravo.


Os dispositivos que admitem a circulação deste tipo de veículo contraria a Carta Maior por ser um crime ambiental, segundo dizeres do Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro.

Então, independente de percentuais (CF, Artigo 14), em se tratando de proteção de fauna e flora, o Artigo 225 da Constituição Federal determina que todo e qualquer cidadão, independente de quantidade específica, tem o dever de agir em defesa dos animais (legítima defesa constitucional da fauna). Com base neste dispositivo, o cidadão que presencia um crime ambiental tem o dever de agir em defesa das espécies.

Assim, para se enviar uma mensagem de iniciativa popular pedindo a apresentação de projeto de lei que altere o Código de Trânsito Nacional, basta que o cidadão faça uso de seu correio eletrônico e da prerrogativa constitucional (o artigo 225).

Portanto, este evento tem o OBJETIVO de orientar o cidadão que costuma presenciar maus-tratos de animais em carroças ou charretes e disponibilizar modelo de INICIATIVA POPULAR para que este demonstre seu inconformismo para os membros do Congresso Nacional.

Nesta comunidade, ou evento, serão disponibilizados os endereços eletrônicos de todos os membros do Congresso Nacional pois, para obtermos a aprovação da alteração do Código de Trânsito Nacional e obtermos a proibição da circulação de veículos de tração animal em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL teremos de ter o apoio de outros deputados e senadores, não só dos que normalmente atuam em defesa dos animais.

Assim, convido O PARTICIPANTE a LER, COPIAR E ENVIAR A mensagem abaixo para os membros do Congresso Nacional:

------- Mensagem A SER encaminhada -------
De: PARTICIPANTE (endereço eletrônico de quem envia)
Para: OS TODOS OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL
CC:
Assunto: O Brasil QUER a Proibição de Veículos de Tração Animal.

INDICAÇÃO DE INICIATIVA POPULAR

INDICAÇÃO DE INICIATIVA POPULAR

Com o devido respeito, INDICAMOS, nos termos da Constituição da República, Artigo 225, § 1º, inciso VII ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ou Senador que se digne de realizar estudos e a tomada de providências para o fim de APRESENTAR projeto de lei alterando o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, revogando e alterando expressamente os dispositivos que adiante serão indicados, estabelecendo a proibição da circulação dos veículos de tração animal.

JUSTIFICATIVA

Atualmente, estabelece o Código de Trânsito Nacional:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(...)

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

(...)

Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;

(…)

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

(...)

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

Que se revogue a expressão ¨de tração animal¨ e ¨dos veículos de tração animal¨, fazendo constar o parágrafo único ao Artigo 96 do Código de Trânsito Nacional: ¨É proibida a circulação de veículos de tração animal, expressando ser um crime de maus-tratos, sujeitando-se o autor do delito às regras da legislação federal específica, penal e processual penal¨.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII),

Submeter um animal a labor é crime de maus-tratos porque o trabalho não é uma função ecológica das espécies.

Recentemente, o Presidente do TJMG, Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, afirmou publicamente ser um crime ambiental submeter um animal a labor em carroças. Que os animais não podem ser submetidos a esta força de trabalho que aniquila totalmente a sua energia física. Que não é porque os animais estão sendo utilizados para trabalho, atividade profissional que não pode lhes ser compelida, (veículos de tração) que deixa de ser um crime ambiental. Que é um crime ambiental sim e está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 1998.


Realmente, regulando as relações de trabalho, temos que não existe, nem poderá existir, regulamentação de trabalho animal. Estes devem ser tutelados pelo Estado, não compelidos a escravidão dos seres humanos. Não nascem para servir aos demais seres vivos.

Importante mencionar que a Consolidação das Leis do Trabalho somente admite como empregado ¨toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário¨.

E aos que ousarem considerar o animal como um empregado do ser humano em veículos de tração, teremos, então, de reconhecer que esta seria uma função escravagista e de muito estaria abolida em nossa Constituição Federal.

Afirmações que alguns chamarão de absurdas, mas, na prática é o que ocorre, a prestação de serviços não remunerada pelo animal que não pode nem optar se a deseja prestar.

O animal não pode optar por ser um veículo de tração animal, é compelido, é obrigado e isto se tornou um crime ambiental a partir do advento da Constituição Federal, Artigo 225 e da Lei Federal n° 9.605, de 1998.

Tanto que, se o animal para, se recusa a dar continuidade ao trânsito que o veículo lhe impõe, é duramente chicoteado.

Não poderemos negar que o animal está escravizado em veículos de tração, o que não é inerente às suas funções ecológicas, razão de se caracterizar em crime ambiental.

De per si, estas já seriam as razões para se modificar o Código de Trânsito Nacional e nele fazer constar a proibição de circulação de veículos de tração animal em todo o território nacional.

Mas teremos de argumentar que também é verdade que o catador, carrinheiro ou carroceiro presta um serviço para a população de alta relevância ou interesse público, a reciclagem.

Valorizei a atividade dos catadores de lixo reciclável no Blog Projeto de Leis EM Defesa dos Animais, sendo certo que existem modelos de projetos de leis que objetivam a criação de um Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros e prioriza o financiamento de veículos junto às instituições financeiras públicas (BNDES, Banco do Povo, CEF, Banco do Brasil e etc).

Não é de desconhecimento público que o Banco do Povo no Estado de São Paulo possibilita aos catadores, carrilheiros e carroceiros a obtenção de financiamento para aquisição de veículo a ser acoplado no respectivo veículo de tração. Possibilita até mesmo que o reciclador de lixo financie a compra de um cavalo para o seu veículo!

De outro lado, a Presidente Dilma Roussef liberou a fundo perdido para o Estado de São Paulo a quantia de 40 milhões de reais para ser utilizada pelos profissionais da reciclagem.

Prefeito Haddad comunicando a liberação da verba:http://www.youtube.com/watch?v=uRoRRUr_WMw&list=FL40mRB-rrhHg-s4cqCa5J8w

Temos também notícias de que o Programa CataForte liberará 200 milhões de reais para que a categoria profissional se estruture de forma competitiva.


Defendi no Blog acima mencionado, defenderei nesta INDICAÇÃO DE INICIATIVA POPULAR, que é desumano também nos depararmos com o próprio homem carregando a carroça e permanecermos inertes em relação a esta prática.

Que dirá permanecermos inertes diante do animal que não tem como dizer ao homem que o utiliza que está cansado, sentindo dor, sede, fome ou não suporta o peso excessivo que carrega. Quando para, será chicoteado, compelido ao trabalho ...

Quase sempre, o homem e o animal transportam excesso de carga, este último sem a utilização de ferraduras, arreios, apresentando desnutrição, feridas causadas por instrumentos sem a devida adaptação, o que lhes causa dor até a morte.

Esta é uma forma medieval e desumana de ¨trabalho¨.

Para ambos.

Não será demais mencionar que infelizes fomos ao permitir que nossa legislação nacional de trânsito, em pleno século XXI, trate o animal e o próprio homem como máquinas, como veículos de tração.

Ainda em relação ao animal, pois o homem pode optar por não se sujeitar ao peso excessivo, mais abusos no trato com os animais normalmente ocorrem durante a circulação das carroças que são movidas por tração animal nos municípios brasileiros e isto é um plus ao crime ambiental, também é considerado crime de maus-tratos, novamente contrariando o texto constitucional (Artigo 225, § 1º, inciso VII), a legislação federal (Lei 9.605, de 1998) e ao novo Código Penal que entrará em vigor (Artigo 394).

Conseqüência, além de ser um crime ambiental, os 3 Poderes não mais podem fazer olhos moucos à forma medieval de trabalho dos próprios catadores, carrinheiros e carroceiros. Como no caso que se tornou famoso (beagles) a população começa a dar mostras que vai agir em legítima defesa do animal que sofre abusos ou que está submetido à prática de um crime ambiental, a legitima defesa constitucional.

Devemos incentivá-los, então, aos catadores, a substituírem a ele próprio e ao animal no que diz respeito ao carregamento do veículo de tração, além de atender aos anseios da população que não mais querem visualizar animais submetidos em veículos de tração.

Estas cenas também causam problemas à saúde pública.

Há que se incentivar aos profissionais que obtenham o financiamento junto às instituições financeiras públicas para terem acesso a esta nova tecnologia, a dos veículos elétricos, o que certamente lhe será priorizado justamente por estarem prestando um serviço de alta relevância à população.

Existem veículos elétricos diversos.

Dos mais populares aos mais sofisticados, todos já de conhecimento deste ilustre membro do CONGRESSO NACIONAL.

Os veículos de tração animal já foram abolidos em vários municípios do Brasil, mas, existem inúmeros locais em que a população presencia cenas tristes como a de um homem carregando uma carroça ou de um animal ser exigido esforço superior ao que realmente suporta ou de ser submetido queira ou não a uma carroça.

Não tratar deste tema implica não só em convivermos com as crueldades que cotidianamente são praticadas contra os animais que tanto sofrem em nossas ruas, como incentivar o trânsito perigoso e caótico nas cidades brasileiras.

Normalmente, se o homem pratica crueldade contra o animal, a pratica contra o seu semelhante. Isto está cientificamente provado. Não podemos permitir nenhum tipo de crueldade, principalmente contra um ser que é pacífico ao ponto de nem se defender contra os constantes maus-tratos. É chicoteado e continua servindo ao ser vivo até desabar morto no asfalto.

Pretende-se também diminuir o risco de acidentes e o perigo que representa um animal que, na maioria das vezes, é cruelmente largado solto nas vias expressas ou em rodovias. Portanto, a proibição de circulação de veículos de tração animal não será causa de abandono, pois ela já ocorre com a permissão.

Ilustro esta INDICAÇÃO DE INICIATIVA POPULAR com fotografias de animais que foram submetidos a esforços excessivos até a morte, se envolveram em acidentes de trânsito, feridos, mutilados.

Como se vê, este requerimento possui um alto teor humanitário para ambos (homem e animal). O homem pode reclamar, o animal sofre calado até à morte.

Assim, peço ao Ilustre membro do CONGRESSO NACIONAL que se digne de realizar estudos e a tomada de providências para o fim de se APRESENTAR o projeto de lei que irá alterar o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro para o fim de se revogar expressamente os dispositivos mencionados e estabelecer a proibição da circulação dos veículos de tração animal.

Itanhaém, 03 de abril de 2014.

Atenciosamente.

Elisabete de Mello

Organizadora dos Eventos:

1) Apóie Virtualmente a Proibição de Veículos de Tração Animal e Humana

2) Apóie Virtualmente o BRASIL QUE A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL https://www.facebook.com/events/389254104550620/?ref=29&ref_notif_type=plan_user_joined&source=1


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

CAMPANHA DO IFEC PELO DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA SOCIAL


CAMPANHA DO  IFEC PELO DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA SOCIAL

     ******* DIA 20 DE FEVEREIRO ******

IFEC distribui Cartilhas (Lei e Cidadania" e "Dicionário Cívico" em alusão ao dia 20 de fevereiro (próxima sexta-feira) quando se comemora o DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA SOCIAL.

Desde o ano de 2002 vimos em Campanhas permanente de disseminação dos valores que justamente levam à sensibilização dos cidadãos e, consequentemente à sua conscientização acerca da importância da Justiça Social que somente é valida se contemplar a todos .

 NÃO PODEMOS CRUZAR NOSSOS BRAÇOS QUANDO MILHÕES E MILHÕES DE PESSOAS SOFREM EM TODO PLANETA DAS MAIS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA..ISSO INACEITÁVEL PARA UMA CIVILIZAÇÃO QUE SE DIZ CONTEMPORÂNEA E EM PLENO MILÊNIO...

 Todos nós através de participarmos de grandes eventos  bem como através de instituições como o IFEC e mesmo no nosso dia a dia em casa, trabalho, lazer podemos colaborar com ações que promovam tal justiça!

 .Interessados em receber GRATUITAMENTE as Cartilhas  podem estabelecer contato através de nosso e-mail institucional: ifec@ifec.org.br

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Projeto Educacional IFEC - INSTITUTO EMBRATEL CLARO



PARCERIA IFEC - INSTITUTO EMBRATEL CLARO

 ESCOLA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM TELECOMUNICAÇÕES

      N Em um mundo no qual os avanços tecnológicos e bélicos saltam aos olhos, é preciso que a verdadeira arma que temos seja evidenciada: a educação. Além de fortalecer nossos jovens, por meio do poder que os confere, o saber, é a fonte mais certa de desenvolvimento e progresso. Prova disso é o Japão, um dos países de maior índice de investimento em educação, o que levou a sua ascensão no pós-guerra e fez dele exemplo para as demais nacionalidades. O saber nos facilita na travessia por este mundo, sendo útil para a sociedade como um todo e para nossas propostas individuais. Sem ele, a ignorância nos torna seres não-pensantes, portanto, não-atuantes. Dentro desse contexto, as parcerias público-privadas vieram para ficar, uma vez que essas proporcionam um caminho mais seguro e consciente para o aprendizado correto das tecnologias ofertadas pelo mercado. Percebe-se, então, que os avanços não devem ser pouco estimados, mas é preciso saber lidar e utilizar deles de maneira consciente, com a ajuda da educação. O Instituto Embratel/ Claro, ao se associar ao Ifec, moldou um projeto chamado dupla-escola, em parceria como a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, investindo em educação de nível médio e técnico em áreas carentes no estado, especificamente na Zona Oeste (Pedra de Guaratiba, sede da Star-one – Empresa de satélites da Embratel). Assim nasceu a escola Hebe Camargo, em 3 de fevereiro de 2014, com 420 vagas para o ensino médio/técnico de telecomunicações, com toda a parte técnica sendo gerenciada pela parceria Embratel/ Ifec, no intuito de garantir que não haja mais falta de mão de obra neste mercado tão competitivo, mas carente de qualificação direcionada para as necessidades desse, atingindo em cheio a responsabilidade social da parceria.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

IFEC DOA CARTILHAS PARA PROJETO ESCOLA DE DEMOCRACIA



IFEC DOA CARTILHAS PARA PROJETO ESCOLA DE DEMOCRACIA

Como ocorre anualmente, a Câmara Municipal de Niterói promove o Projeto Escola de democracia aonde 100 alunos de escolas publicas e particulares do município de Niterói participam e recebem nossas Cartilhas da Série Cartilhas da Cidadania ( "Lei e Cidadania", "Símbolos e Hinos Nacionais", "Folclore Nacional" e "Dicionário Cívico") bem como as Cartilhas de Educação Ambiental do IFEC.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Cartaz-Campanha do IFEC SOBRE AS ÁGUAS



IFEC DISTRIBUI CARTAZ-CAMPANHA SOBRE DEFESA DOS RECURSOS HIDRICOS
Há anos nosso Instituto vem promovendo uma sensibilização acerca da importância da Educação Ambiental e da defesa dos Recursos Hídricos e, assim, distribui permanentemente o Cartaz-Campanha alusivo a este assunto tão estratégico em nossa atualidade mas que, repetimos, há anos vimos promovendo a conscientização.
Os interessados podem estabelecer contato através do e-mail: ifec@ifec.org.br